Cooperativas de crédito trazem benefícios à gestão pública

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O Dia Internacional do Cooperativismo de Crédito comemorado em 19 de outubro, teve como tema neste ano: “Sonhos Prosperam Aqui”. E este assunto não poderia vir em momento mais oportuno.

Afinal, baseados em princípios universais do cooperativismo, essas instituições buscam exercer a cidadania social e financeira. Nós nos perguntamos, então, se não seria este também um objetivo da gestão pública. Mas as cooperativas de crédito vão além; elas trabalham para realizar sonhos de quem já descobriu que cooperar é a melhor estratégia para transformar projetos em realidade.

Enquanto em países como a França e a Alemanha o cooperativismo de crédito é o principal agente do sistema financeiro, no Brasil as cooperativas de crédito têm buscado se consolidar no Sistema Financeiro Nacional, chegando a mais de 9 milhões de cooperados. Porém, ainda encontramos entraves legais para operarmos com a administração pública. Atualmente, a captação de depósitos destes entes deve ser feita, obrigatória e exclusivamente, em instituições financeiras oficiais.

Mas isso pode mudar. Existe um projeto em tramitação no Congresso Nacional, cuja aprovação trará benefícios a milhões de pessoas sem impactar o orçamento do governo. Trata-se do PLP nº 100/2011, que possibilita a captação, via depósitos, das disponibilidades de caixa das prefeituras e de empresas por elas controladas por cooperativas de crédito, regulamentando o que dispõe o § 3º do art. 164 da Constituição Federal de 1988.

A aprovação desse projeto trará benefícios diretos ao poder público, já que a possibilidade de outras instituições financeiras administrarem esses recursos aumentará a competitividade entre elas e, consequentemente, a oferta por melhores condições.

A economia local também ganha. Afinal, os recursos das prefeituras depositados em cooperativas de crédito permanecerão no seu município de origem, promovendo o desenvolvimento da localidade.

Dessa forma, os impactos sociais positivos das cooperativas beneficiarão não somente seus cooperados, mas também toda a população para a qual elas se fazem presentes, uma particularidade do modelo de negócio cooperativo que também deve ser levada em questão.

A possibilidade da utilização das cooperativas também é vantajosa para o servidor. Por sua finalidade, as cooperativas de crédito praticam, a partir de uma gestão democrática, taxas e tarifas diferenciadas de outras instituições e rentabilidades maiores, além de buscarem o desenvolvimento social e econômico por meio da geração de trabalho e renda, beneficiando os cooperados e as regiões onde atuam.

Além disso, ao se associar a uma cooperativa de crédito, ele também se torna proprietário de sua instituição financeira, já que cada cooperado é um dos donos da cooperativa.

A aprovação do PLP 100/2011 será, portanto, uma conquista para todo o país. Cabe a nós, cidadãos brasileiros, defender a aprovação do projeto, fazendo valer o artigo 174 da Constituição Federal: “a lei apoiará e estimulará o cooperativismo”. Comemorar o Dia Internacional do Cooperativismo de Crédito com essa vitória será celebrar um caminho para resultados mais humanos e pessoas mais felizes.

Fonte: Folha de SP.


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