Regulamentação de cosmético orgânico e economia de água estão na pauta da CMA

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Jar of moisturizing facial cream
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Projeto que regulamenta o registro e a comercialização de cosméticos orgânicos é um dos 15 itens na pauta desta quarta-feira (31) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Conforme o PLS 532/2015, o cosmético orgânico deve ter seus insumos obtidos em sistema orgânico de produção agrícola ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.

A autora da proposta, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), argumenta que não há regulamentação no Brasil para registro e comercialização de cosméticos orgânicos, o que coloca o país em desvantagem no mercado mundial. O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), afirma que, devido a essa lacuna legal, o consumidor pode ser lesado, ao comprar um cosmético divulgado como sendo orgânico, sem que isso possa ser comprovado.

Eduardo Amorim apresentou emenda para que o conceito de cosmético orgânico siga as diretrizes da Lei da Agricultura Orgânica, otimizando o uso dos recursos naturais e tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais e a minimização da dependência de energia não renovável.

Água – A exigência de captação de água da chuva nas novas construções públicas e privadas é o que estabelece outro item previsto na agenda da comissão. Do então senador Donizeti Nogueira (PT-TO), que é suplente de Kátia Abreu (PMDB-TO), o projeto reduz a utilização de água tratada em atividades que não envolvam o consumo direto, como a limpeza de prédios e a irrigação de jardins.

Segundo o senador, a proposta (PLS 324/2015) induz ao aproveitamento eficiente da água. Ele afirma que medidas para um melhor aproveitamento das águas pluviais tornam-se cada vez mais necessárias. Segundo Donizeti, cerca de 40% da população global vivem hoje sob alguma situação de estresse hídrico.

Pelo projeto, a carta de “habite-se” das novas construções só poderá ser emitida se houver o atendimento ao uso da água da chuva. No caso de edificações privadas, a obrigação pode ser direcionada apenas a construções com área igual ou superior a 300 m², conforme emenda da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), mantida pela relatora na CMA, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Agência Senado


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